Deputado Federal Henrique Afonso, Projeto de Lei 1763/07 que visa “estimular mulheres estupradas a não abortarem”
Leia com um saco de vômito perto
JUSTIFICATIVA
Punir a criança com a morte por causa do estupro de seu pai é uma injustiça monstruosa. Mais monstruosa que o próprio estupro. Será justo que a mãe faça com o bebê o que nem o estuprador ousou fazer com ela: matá-la?
Em setembro de 1998 os jornais noticiaram um trágico acontecimento. Uma menina de dez anos, de iniciais C.B.S., moradora do município de Israelândia, GO, havia sofrido abuso sexual por dois idosos e estava grávida.
Seus pais queriam que ela fizesse aborto. O público ficou extremamente chocado, e com razão, com a monstruosidade de dois idosos abusarem de uma menina. No entanto, a imprensa desviou sistematicamente aatenção do bebê que a menina carregava no útero, e que não tinha culpa alguma de ter um pai estuprador.
Inutilmente membros do Pró-Vida de Anápolis foram até Israelândia para dissuadir a família de abortar. Até mesmo um casal de Brasília já se havia oferecido para adotar o bebê tão logo ele nascesse. Apesar disso as forças da morte prevaleceram. No dia 3 de outubro de 1998, às 9h 30min, o bebê, que já tinha quatro meses, foi executado no Hospital de Jabaquara, São Paulo.(o fato da menina correr risco de vida caso mantivesse a gravidez parece não afetar o nobre deputado)
Os dois idosos foram presos. Não sabemos o desfecho do julgamento, mas certamente eles não receberam mais do que dez anos de reclusão, que é a pena máxima prevista para o estupro (Código Penal, art. 213). O bebê, porém, sem nenhum direito de defesa, foi condenado sumariamente à pena de morte.(bebê? feto. E não teria demorado 4 meses se a justiça fosse eficiente e a PRO VIDA não atrapalhasse)
Tal assassínio violou frontalmente um princípio consagrado em nossa Constituição de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º - inciso XLV).
Desta vez a pena não apenas passou do pai para o filho, mas foi aumentada: de pena de reclusão para pena de morte!
A simpatia que certas pessoas sentem pelo aborto em tal caso não tem explicação lógica, mas puramente psicológica. Sem se dar conta, transfere-se a hediondez do crime para a criança inocente.
Os Movimentos Pró-Vida que trabalham dia a dia em defesa da vida intra-uterina, já conheceram muitas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz. Todas elas são unânimes em dizer que estariam morrendo de remorsos se tivessem abortado.
Choram só de pensar que alguma vez cogitaram em abortar seu filho. E, para decepção dos penalistas que defendem o aborto em tal caso, a convivência com a criança não perpetua a lembrança do estupro, mas serve de um doce remédio para a violência sofrida.(diz um homem que nunca foi vítima de violência sexual nem pariu filhos e teve que ver no rosto deles a imagem do agressor)
Um fato, porém, incontestável, é que, em caso de estupro, o aborto é um agravante, e não a solução para o problema.
A existência de uma não punição para o aborto em tal caso (art. 128 inciso II do Código Penal) é uma vergonha nacional. Aqueles que induzem uma mulher violentada à prática do aborto deveriam ser condenados como autores de crime hediondo.
Isso porque, após a violência, a mulher está psicologicamente abalada e terá dificuldade em resistir à sugestão dos aborteiros.(mas claro que o cursinho e a influênsia de pastores e demais líderes religiosos não vão piorar a culpa e nem chantagear a mulher, já vítima de violência)
O presente projeto deseja que o Estado zele, com ardor redobrado, pelas crianças concebidas em tal situação. Ao invés de matá-las, propõe assistí-las durante a gestação, parto e puerpério, providenciar adoção - se este for o desejo da mãe – e conceder um benefício mensal, oriundo do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente, a ser pago até que complete dezoito anos.
Ao contrário da Norma Técnica do aborto, que abre as portas para a falsificação de estupros e o aborto em série(aqui o nobre deputado aproveita para destilar sua visão de que mulheres não são dignas de confiança, mas assassinas em série de pobres bebês inocentes, falsificando estupros), ao requerer tão somente um boletim de ocorrência policial como “prova”(aspas do deputado) para o estupro, a presente proposição exige que a violência seja devidamente comprovada e reconhecida em processo judicial.
De maneira alguma, portanto, bastará a simples palavra da mulher registrada em um boletim de ocorrência(afinal todo mundo sabe que palavra de mulher não vale nada), alegando ter sofrido violência sexual, e a fraude para caracterizar o estupro será punida com reclusão de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da devolução da importância recebida de má-fé.
Este projeto conta com o apoio explícito da Associação Nacional Mulheres pela Vida, uma organização feminina com sede no Rio de Janeiro que valoriza a sublime vocação da mulher à maternidade(todo mundo sabe que mulher só vale algo se parir) e repudia o aborto como crime abominável. Conta ainda com a aprovação dos diversos movimentos e associações pró-vida espalhados pelo Brasil.
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