INC 2604/2012 - Indicação do Deputado Roberto de Lucena (advinha a profissão? PASTOR) do PV/SP para a inclusão do “estímulo a abstinência sexual de adolescentes” como medida de combate a gravidez precoce e a doenças sexualmente transmissíveis.
O nobre pas…ops, deputado quer incluir nos temas transversais “orientação sexual” e saúde” dos parâmetros curriculares nacionais, o estímulo a abstinência sexual porque “os programas e campanhas do governo, em quase a sua totalidade, incentivam apenas o uso de preservativos como principal meio de prevenção da gravidez indesejada e de doenças sexualmente transmissíveis” no entanto “a abstinência sexual na adolescência é, de fato, a opção mais eficiente na prevenção da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis”
É como não querer morrer atropelado e deixar de atravessar ruas ou como combater assaltos a banco fechando os bancos!
Daí que eu tava dando um tempo, tirando umas férias…mas esse povo não dorme em serviço. Além de aprovar destinação de recursos da Lei Rouanet para a música Gospel eu acabo de descobrir dois projetos supimpas do povo que tem alergia a pagar impostos (mas que não se furtar a querer benefícios quando interessa)
Projeto de Lei 3044/2011do Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro do PP/PB
Objetivo: Financiar construção de templos religiosos com recursos do FGTS
É isso mesmo, meu caro amigo trabalhador. O seu dinheiro do FGTS financiando as megalomanias, tipo Templo de Salomão, de Macedo e companhia. Né lindo?
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o O art. 9º, §2º, da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e poderão ser aplicados também para construção de templos religiosos. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas perai que melhora…ou piora, na verdade
Não contente de financiar templos religiosos com dinheiro do FGTS do trabalhador, o deputado Aguinaldo Ribeiro do PP/PB pretende que nessas construções as igrejas fiquem isentas de pagar a Previdência Social! Quer dizer, amigo trabalhador, que você será lesado DUAS VEZES, com uma benção só!
PL 3045/2011
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As entidades religiosas ficam isentas do pagamento da contribuição de financiamento da seguridade social, a que se refere o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, relativamente às remunerações pagas, devidas ou creditadas, em virtude de obras de construção de templos ou da sede social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Depois não digam que eu não avisei!
“Homossexuais são parasitas do Estado” Silas Malafaia, em audiência pública sobre o PLC 122
“E se eu contrato uma babá lésbica para tomar conta das minhas filhas…com essa lei eu não vou poder demitir. E vai que ela..sei lá…comete pedofilia com elas?” Myrian Rios, em votação na ALERJ
Myrian Rios conseguiu aprovar na ALER liberação de 5 milhões de reais para financiar em parte a Jornada Mundial da Juventude, evento católico que se realizará no Rio em 2013.
O Rio de Janeiro, que paga 700 reais a um professor, menos de 1200 a um médico e que não tem muito tempo privatizou a saúde com as OS. O Rio de Janeiro, as portas de uma epidemia de dengue, que não investe em transporte e que tem hospitais e escolas sucateadas. O Rio de Janeiro, com suas UPPs de fantasia, empurrando o tráfico e a violência pra longe dos olhos estrangeiros na Copa e cada vez mais perto dos cidadãos fora do eixo olímpico. O Rio de Janeiro que fechará escolas noturnas, reduzirá o atendimento escolar básico. O Rio de Janeiro que depois de uma reforma de 1 bilhão venderá o Maracanã a preço de banana.
Esse Rio de Janeiro destinará 5 milhões de reais a um evento católico.
O Dep Edno Fonseca que votou contra o projeto diz que um “Estado Laico não pode financiar um evento religioso”. Sabe o que é engraçado nessa defesa do Estado Laico pelo evangélico Edno Fonseca? É que ele já apresentou projeto para delcarar a Bíblia e as Assembléias de Deus patrimônio imaterial do estado e é autor do projeto de bolsa estupro versão carioca, com cursinhos patrocinados pelo Estado para que mulheres estupradas não abortem. Estado Laico? Pero no mucho
Deputado Sandes Junior (não consigo fugir da piada…não é Sandy e Junior) do PP/GO quer proibir propagandas que induzam crianças a desrespeitar os valores éticos e sociais da família brasileira.
Não é fofo? O que eu sempre me pergunto é quem define que valores da família brasileira são esses. Aliás que família é essa? Uni parental vale? Ou tem que ser patriarcal, monogâmica e machista pra ser parte dela?
Art. 2º O § 2º do art. 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37…………………………………………………………….
§ 2º É abusiva, dentre outras, … aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, possa induzi-la a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança
……………………………………………………………………… ”
Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Entendemos que a publicidade dos produtos destinados ao público infantil deve ser regulamentada de modo a não permitir que nossas crianças sejam induzidas, por qualquer meio ou por qualquer razão, a adotarem comportamento desrespeitoso aos valores éticos e sociais da família brasileira.
Além da irritante mania de perder tempo criando dia disso e daquilo, agora não basta uma Semana Evangélica Nacional, o deputado federal Marcelo Aguiar do PSD/SP quer que essa semana receba suplementação financeira do Estado.
É o de sempre: eles encontram Jesus…mas a conta vai sair do seu bolso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Institui a Semana Evangélica em todo o território nacional.
Art. 2º A Semana Evangélica será comemorada, anualmente, de 26 de outubro a 1º de novembro.
Art. 3º A Semana Evangélica destina-se ao congraçamento das Igrejas Evangélicas, independente da denominação.
Art. 4º Durante a Semana Evangélica serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como peças teatrais, exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
Art. 5º As Igrejas Evangélicas por intermédio de seus pastores e dirigentes, em conjunto criarão e executarão todos os eventos da semana evangélica a que se refere esta lei.
Art 6º As despesas com a organização da Semana Evangélica, correrá a cargo das igrejas, suplementadas se necessário. (quem define o que é “necessário”?)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saúde, educação, segurança pública e direitos humanos devem estar indo muito bem nesse país pra que se perca tepo criando lei pra show gospel em praça pública com dinheiro do contribuinte
É meio epidêmico esse treco.
Agora a nova onda é distribuição de Bíblias para bibliotecs, escolas…
PL 1029/2011 do Dep Estadual e Pastor Adilson Rossi PSC/SP
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo1º-Asescolaspúblicasestaduaisdeverãoreceberpelomenos01exemplar daBíbliaSagrada,quedeveráficardisponívelem localdefácilacessoparaleiturae consulta.
Artigo2º - Asbibliotecas públicasdoEstadoreceberãoexemplaresdaBíblia,para consulta,devendosermantidasemseuacervoecolocadasàdisposiçãodosleitores.
Artigo3º-Asdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaleicorrerãoàcontadedotaçõesorçamentáriaspróprias. (essa é sempre a parte fofa: eles dão bíblias e vc paga a conta)
JUSTIFICATIVA
Tal medida é importante, pois irá permitir que milhares de alunos da rede pública tenham acesso à leitura da Bíblia. (mas o Corão não precisa né? Nem o Evangelho segundo o Espiritismo)
Considerando que o contido neste livro rege a moral e a boa conduta; (os muçulmanos e hindus discordam)
Considerando que as maiores religiões do mundo a têm como manual de regras; (e democracia é a ditadura da maioria né?)
Considerando que se trata de um livro histórico com preciosas informações de civilizações antigas; (muito precisosas, por exemplo que morcegos são aves)
Considerando que uma das mensagens deste livro consiste na pratica do amor ao próximo;(muito amor, como por exemplo apedrejar adúlteros, mandar ursas matar crianças e filhas que seduzem o pai bêbado)
ALESP nunca me decepciona.
Todo mundo já ouviu o argumento de que o PLC 122 cria privilégios pra gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Agora, imagine que você trabalha em uma empresa em sistema de escala. E que um dos seus colegas de trabalho é Adventista. Você não é. Ele escolheu livremente ser adventista e também escolheu livremente trabalhar numa empresa onde existe escala de trabalho. Vocês executam o mesmo trabalho, ganham a mesma coisa, tem a mesma formação. Digamos até que você é mais antigo na empresa e já tem sua escala. E folga no domingo e aproveita pra curtir a família. Se o Projeto de Lei do Senado 316/2011 do Senador Blairo Maggi for aprovado, nada disso vai importar.
Alegando a “liberdade de crença”, o Senador pretende que nesse caso a preferência na hora de estabelecer a escala de trabalho é do religioso sabatista. E que ele deve folgar entre as 18h de sexta e as 18h de sábado. E se isso significa que você vai ter que trabalhar no domingo por que não é religioso? PROBLEMA SEU!
Agora digamos que você é professor de um curso noturno ou que sua escola faça alguma atividade sábado. E um dos alunos é sabatista. Ele fez o vestibular sabendo que o curso era oferecido a noite, mas e daí? Você, professor, religioso ou não, terá que oferecer uma alternativa ao aluno. Em um horário diferente. Se isso vai atrapalhar a sua vida? PROBLEMA SEU!
O projeto pretende estender esse direito para realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos e para a realização de provas para ingresso nas instituições de ensino superior, realização de atividades curriculares nas instituições de educação básica e de educação superior e para as normas relativas ao repouso remunerado do empregado
Quem quer mesmo privilégios?
Projeto de Decreto Legislativo do Senado n° 244/2011
Autor: Senador Lindbergh Farias PT/RJ
Ementa: Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 2011, do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, que “dispõe sobre os programas de cunho religioso nos veículos da EBC
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos da Resolução nº 2, de 2011, do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação – EBC –, que “dispõe sobre os programas de cunho religioso nos veículos da EBC”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Por meio da Resolução nº 2, de 24 de março de 2011, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação – EBC – determinou “a suspensão dos atuais programas religiosos nos veículos públicos da EBC”. O Conselho Curador justificou a decisão, afirmando que a substituição da atual programação, que contêm programas católicos e evangélicos, visa respeitar “o critério da pluralidade máxima das vivências religiosas”.
Em decorrência da decisão, a EBC determinou a interrupção de quatro programas exibidos pelas TVs públicas há mais de 36 anos: na TV Brasil, os católicos “A Santa Missa” e “Palavras de Vida” (exibidos aos domingos) e o evangélico “Reencontro” (exibido aos sábados); e na Rádio Nacional de Brasília, a missa católica dominical. Liminar da Justiça Federal do Distrito Federal sustou, temporariamente, os efeitos da Resolução.
A Resolução nº 2/2011 do Conselho Curador é contestada pela própria presidenta da EBC, Tereza Cruvinel, pela Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Helena Chagas, e pela própria Presidenta da República.
…………
Como acontece com a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, a exibição de programas de cunho religioso nos veículos da EBC não ofende a laicidade do Estado, razão pela qual a Resolução nº 2/2011, do Conselho Curador padece de substrato constitucional (quer dizer que já que tem crucifixo onde não devia, vale missa onde não deve também)
Para assegurar a laicidade do Estado, o Conselho Curador da EBC deveria fixar diretrizes para assegurar que todas as manifestações religiosas se fizessem representar na programação dos veículos públicos de comunicação, e não vedar a manifestação das duas principais religiões do Brasil.(Ditadura da maioria. TODAS as religiões? Não vai ter mais programa nenhum na tv pública né?)
Taí. Pra quem questionou a interpretação que a Rita Colaço deu a fala do Lindbergh ele REAFIRMA em documento oficial falar em nome da presidenta.
Fala do Deputado Anthony Garotinho, PR/RJ em reunião do Senado que censurou a decisão do Conselho curador da EBC de suspender programas religiosos da grade da TV Pública.
A integra da sessão pode ser vista no Comer de Matula A fala desqualifica ateus, agnósticos e membros de cultos minoritários já que não poderiam ocupar cargos decisórios por não refletirem a sociedade brasileira. É o Estado Teocrático escancarando suas intenções.
Eu pensei que isso tinha morrido depois de ser arquivado, mas esse povo adora um conto de ressuscitação de mortos.
Indicação ao Ministério da Educação
Autor: Marco Feliciano PSC/SP
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Educação, a implementação, nas escolas públicas do ensino fundamental, do Programa “Papai do Céu na Escola”.
JUSTIFICATIVA:
Considerando, que não é competência do Poder Legislativo a apresentação de projetos de lei cujo intuito seja criar disciplinas ou estabelecer conteúdos obrigatórios no currículo escolar;(e por isso o projeto dele foi arquivado!)
Vimos propor a esse Ministério a criação do Programa “Papai do Céu na Escola”, nas escolas públicas do ensino fundamental, com a finalidade de oferecer apoio e orientação ao ensino religioso, de forma adisseminar, de maneira lúdica, a diversidade religiosa do País, os valores morais, a cultura da paz e o respeito às diferentes crenças.
O programa que ora propomos, com alcance nacional, tem o objetivo de se configurar instrumento de apoio para que esse Ministério oriente, de forma sistemática e homogênea, a ação dos sistemas de ensino no sentido de garantir a oferta de educação religiosa sem proselitismo, com ênfase na pluralidade de crenças, nos valores éticos fundamentais e na cultura da paz. (Pluralidade? Ué, mas só cabe um Papai do Céu no Céu do senhor. Que pluralidade é essa? E os politeístas? E os deístas?)
Para ilustrar a relevância deste projeto, valemo-nos de Provérbios (22:6) “Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”. (Prestenção na pluralidade não proselitistas que usa como argumento UM ÚNICO LIVRO SAGRADO!)
Por isso, precisamos resgatar o ensino religioso em nosso País de maneira coerente e continua. Queremos ver os pequenos brasileiros olhando para a imensidão e dizendo: “Há Um Papai do Céu que cuida de nós todos os dias”. (Prestenção DE NOVO que só cabe UM papai nesse céu aí. E um papai cristão, lógico)
E a teocracia desse país caminha a passos largos.